Pedro França/Agência Senado
Nesta terça-feira (7), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro para a capital paulista. A decisão foi definida depois de votação: foram quatro votos contra Moro e dois a favor.
O ex-ministro pretendia concorrer a uma vaga no Senado pelo estado, contudo sua pré-candidatura ainda não havia sido anunciada. Agora, com a decisão, ele fica impedido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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De acordo com a legislação, para transferência de domicílio, é necessário comprovar “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário” ou de outra maneira que justifique o ato. Em março deste ano, Moro declarou o endereço de um hotel de São Paulo como seu local de residência.
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“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o juiz Maurício Fiorito, relator do caso.
Em divergência, o juiz Afonso Celso da Silva disse: “Pode ser até que ele dispendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada”.
A ação foi apresentada pelo PT que questionou decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. No processo, foi argumentado que Moro não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.
Fonte: Isto é
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