Mesmo com o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022, o contribuinte que se enquadrar em alguma das regras que o torne obrigado a prestar contas fiscais ainda pode fazer a declaração. Mas vai pagar a multa por atraso.
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O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Mas isso em casos sem incidência de imposto devido. Ou seja, seria o caso de pessoas que não tiveram rendimentos no ano relativo à declaração, mas precisavam declarar porque tinham bens acima de R$ 300 mil.
Já para aqueles com imposto devido, o valor poderá aumentar e chegar a até 20% deste “saldo devedor”. Até que este porcentual seja atingido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
Aqueles que entregaram atrasado terão sua multa gerada no momento do envio da declaração. De acordo com o Fisco, a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, que segue a taxa Selic.
É melhor regularizar a situação o quanto antes, porque, além de a multa ir aumentando conforme o passar do tempo, o contribuinte em falta com a Receita Federal também pode ficar com o CPF pendente de regularização, enfrentar restrições bancárias, ser impossibilitado de tirar passaporte ou prestar concursos públicos, por exemplo.
Quem optou por enviar uma declaração incompleta antes do encerramento do prazo pode enviar uma retificadora Para isso, o cidadão deve selecionar, na página de identificação, que o documento será uma retificadora. Coloca-se o número do recibo da declaração original e, em seguida, preenche-se o que for necessário.
Caso haja inclusão de rendimentos tributáveis, porém, isso poderá alterar o resultado da declaração anterior, podendo resultar em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição. Se houver saldo a pagar, haverá incidência de multa sobre o valor.
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