Com a aproximação do réveillon, a Prefeitura de São José dos Pinhais alerta a população sobre as restrições impostas pela Lei Municipal n.º 1.319/08, que visa controlar os ruídos urbanos, proibindo expressamente o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam alto impacto sonoro ou apresentem efeitos de tiro. Fogos de artifício com efeitos de cores (luminosos) que produzem efeitos visuais sem tiros ficam fora desta proibição.
A legislação, que abrange tanto recintos fechados quanto ambientes abertos, em áreas públicas e privadas, destaca-se por sua preocupação em proteger grupos mais vulneráveis, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Especificamente, a proibição visa mitigar os efeitos prejudiciais que o barulho dos fogos com efeito de tiro pode ter, especialmente nas crianças com hipersensibilidade ao som.
Crianças com TEA, ao serem expostas ao estrondo dos fogos, frequentemente experimentam crises emocionais, manifestadas por choros e instabilidade comportamental. Reconhecendo esses impactos, a administração pública ressalta a necessidade de promover celebrações inclusivas e conscientes, evitando prejudicar a qualidade de vida desses indivíduos.
Outro ponto enfatizado pela administração municipal é a proteção aos animais. O barulho dos fogos de artifício não apenas provoca pânico e desmaios, mas pode levar a situações mais graves, como fugas e até mesmo morte. A medida, portanto, busca assegurar o bem-estar dos animais durante as festividades, promovendo um ambiente mais seguro para toda a comunidade.
Orientações
Diante da iminência das festas de fim de ano, o Procon de São José dos Pinhais está notificando comerciantes locais sobre a proibição da venda de fogos de artifício com efeito de tiro. A orientação é que retirem esses produtos do comércio, respeitando a legislação municipal.
No entanto, há relatos de que, apesar da proibição, esses produtos continuam sendo comercializados em São José dos Pinhais, Curitiba e região. Para coibir essa prática, a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições da PCPR, juntamente com a Polícia Militar (PM) e a Guarda Municipal (GM), foram oficiadas para apoiar a fiscalização do Procon-SJP.Em caso de descumprimento, o Procon poderá apreender todo o estoque desses materiais, reforçando a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos grupos vulneráveis e dos animais durante as festividades.
Denuncie!
Denúncias em flagrante devem ser feitas à Guarda Municipal (GM) por meio dos telefones de emergência 153 e 0800 153 0800 e aplicativo “153 Cidadão”, ou ainda para a Polícia Militar pelo número de telefone 190.
Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas, além das previstas em legislações federais e estaduais, às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão:
I – Notificação por escrito;II – Multa simples ou diária;III – Embargo;IV – Interdição parcial ou total;V – Apreensão dos equipamentos;VI – Cassação do Alvará ou Licença Ambiental;VII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
Fonte: Prefeitura de São José dos Pinhais
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