A Lei 10.609/2002 e o Decreto 7.221/2010 garantem o acesso de uma equipe de transição com 50 integrantes e um coordenador a informações dos órgãos públicos federais para que o presidente eleito possa planejar ações a serem tomadas logo após a posse.
Atuação da equipe de transição está autorizada a começar no segundo dia útil do anúncio do vencedor da eleição e deve ser finalizada até o décimo dia após a posse presidencial.
Fonte: Agência Senado
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