Crédito poderá ser utilizado em imóveis com valor máximo de R$ 300 mil, e agentes terão até 35 anos para quitar a dívida
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (15) o programa que autoriza o uso de recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para bancar moradia própria para profissionais de segurança pública com salário bruto de até R$ 7 mil.
A MP (medida provisória) foi editada pelo governo em setembro de 2021 e aprovada na Câmara e no Senado em fevereiro de 2022. A categoria é da base do presidente Jair Bolsonaro, que em ano eleitoral busca parte do apoio perdido ao longo do mandato.
"A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quem pode ser contemplado
Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para o imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A CEF (Caixa Econômica Federal) será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas aos agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP.
Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil ao valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.
por Hellen Leite, do R7, em Brasília
foto: ISAC NÓBREGA/PR
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